Lídia Neves
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Tribunal declara rescisão indireta de contrato de trabalho por falta de depósitos de FGTS
O Tribunal entendeu que a ausência de recolhimento ou a mora contumaz dos depósitos de FGTS evidenciam atos cuja gravidade revela-se suficiente ao decreto da rescisão indireta contratual, conforme art. 483 da CLT.
2014/07/15