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Proposta simplifica regras para abrir e fechar empresas

A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3687/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura e no encerramento (“baixa”) de empresas no Brasil.

O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.

A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital. Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.

Atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa via internet, a Receita Federal valida o pedido do contabilista em até duas horas. Em seguida, o pedido é devolvido, e o documento precisa ser assinado pelo sócio-gerente da empresa e encaminhado à Receita pelos Correios, junto com a documentação da empresa. A Receita precisa, então, analisar e validar os documentos. O trâmite chega a demorar 30 dias.

Fechamento de empresas
A proposta amplia as possibilidades de documentos que poderão ser apresentados para instruir os pedidos de arquivamento de empresas. Atualmente, a Lei 8.934/94 exige o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores.

O projeto também permite a apresentação dos documentos relativos à transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão.

Irajá Abreu afirma que também é frequente se condicionar o andamento do processo de arquivamento da documentação societária nas Juntas Comerciais à apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito negativo de débitos com tributos, seja da empresa ou de seus titulares e sócios.

“Tais certidões muitas vezes resultam negativadas em razão de débitos inexistentes ou já pagos, cuja comprovação é sempre exigida do contribuinte, que se sujeita a prolongados transtornos e procedimentos extremamente burocráticos até conseguir a necessária regularização”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.