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Relator pede votação de MP 627 na próxima quarta, 19-3
Ele propõe mudança na Lei 11.457/07, para endurecer as sanções ao profissional que constituir crédito tributário ou aplicar multa pecuniária contrariando súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (C
O deputado Eduardo Cunha deve apresentar na segunda-feira (17) seu parecer final à comissão mista que analisa o texto e ressalta que é preciso agilizar a aprovação; no entanto, o presidente da comissão, senador Walter Pinheiro, ainda vai discutir a data com os demais integrantes do colegiado.
O relator da Medida Provisória 627/13, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que pretende pôr a matéria em votação na próxima quarta-feira (19) na comissão mista que analisa a proposta. Para isso, deve distribuir dois dias antes aos parlamentares sua proposta final para o tema.
A intenção inicial seria votar nesta semana, mas o "ambiente político conturbado" impediu o processo, segundo Cunha, que passou a tarde desta quarta-feira expondo alterações propostas por ele, após meses de negociações com o governo e a análise de 513 emendas apresentadas.
“As empresas vão apurar o primeiro trimestre de 2014 e gostariam de ter as regras definidas, por isso quis agilizar a votação. O ambiente político conturbado impediu negociação. Mas não vamos esperar mudança nesse ambiente para fazermos nossa obrigação. Não podemos deixar de apreciar o relatório na semana que vem. Ainda tem que passar no Plenário da Câmara e no do Senado e, se não votarmos na próxima semana, começaremos a correr risco”, disse o parlamentar, que é líder do PMDB, referindo-se ao embate travado na Câmara entre seu partido e o governo.
Apesar da crise de relacionamento, o deputado garantiu que não deixará que questões políticas interfiram no texto, que é extremamente técnico. “Desde o começo, o assunto foi tratado longe de qualquer disputa política”, afirmou.
O presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), reconheceu a complexidade do tema e preferiu não confirmar o calendário de votação. “É um conjunto grande de alterações, e na segunda-feira (17) o relator deve entregar [o texto] aos parlamentares e analisar as mudanças. Portanto, prefiro até nem entrar muito no calendário de quando vota ou não vota”, afirmou, acrescentando que vai verificar qual a data possível com os demais integrantes da comissão.
Propostas
Uma das alterações no texto original proposta por Eduardo Cunha nesta quarta-feira diz respeito à atuação dos auditores fiscais da Receita Federal. Ele propõe mudança na Lei 11.457/07, para endurecer as sanções ao profissional que constituir crédito tributário ou aplicar multa pecuniária contrariando súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Tenho certeza que vai causar polêmica, mas isso é uma proposta de moralização, para evitar o que acontece hoje. Muitos auditores lavram multas em desfavor do contribuinte, mesmo havendo súmulas contrárias”, justificou.
O relator alterou novamente regras relativas ao pagamento de Imposto de Renda sobre lucros no exterior. Pela proposta inicial do governo, as empresas teriam cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros obtidos fora do Brasil, sendo que 25% do lucro deveriam ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O relator já havia sugerido prazo de oito anos, e, agora, reduziu a incorporação de 25% para 17% no primeiro ano.
Ano eleitoral
A maioria das mais de 500 emendas apresentadas diz respeito a benefícios e isenções fiscais e não deve ser atendida pelo relator. Cunha chegou a lembrar decisão do Tribunal Superior Eleitoras (TSE), que veta concessão de benefício fiscal em ano eleitoral. “O governo poderia usar isso para vetar qualquer novo benefício concedido, por isso é preciso cautela. Mesmo concordando com a iniciativa, não gostaria de provocar vetos desnecessários. Gostaria de tentar evitar ao máximo vetos na MP”, disse.
Algumas das regras previstas na MP 627/13:
- Traz nova legislação tributária baseada em padrões internacionais de contabilidade;
- Coloca a contabilidade do Brasil dentro de padrões conhecidos como IFRS (sigla em inglês que significa Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais), conjunto de regras adotado em mais de cem países;
- Extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente (Lei 11.941/09) – o RTT foi criado em 2007 para realizar uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais;
- Unifica o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Altera a tributação sobre os lucros obtidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos paraísos fiscais, visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira;
- Muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior – de acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano (o relator sugeriu prazo de oito anos, com 17% no primeiro balanço).
Entre as alterações feitas pelo relator na MP, está também a inclusão no texto do fim da taxa para estudantes realizarem o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).