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Imposto de Renda dá serviço aos contadores
Os contribuintes que não querem se incomodar ou não sabe como fazer o procedimento online preferem solicitar os serviços das contabilidades.
Desde o último dia 6 de março os escritórios de contabilidade de Jaraguá do Sul têm tido um aumento no trabalho, como acontece todos os anos, com a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes que não querem se incomodar ou não sabe como fazer o procedimento online preferem solicitar os serviços das contabilidades. A maioria prepara uma equipe apenas para cuidar da demanda desse serviço.Em Jaraguá do Sul, essa comodidade tem um preço. O trabalho cobrado pelos contadores varia entre R$ 60 e R$ 80. O valor pode aumentar de acordo com a dificuldade da declaração. Segundo a sócia de um escritório contábil do município, Silvana Schoenherr, este é um período não só de movimentação de quem quer cumprir a obrigação com o Leão, mas também para esclarecer dúvidas. “Muitos acabam se tornando clientes, pois todos os anos nos procuram”, observa.Os contadores frisam que, principalmente quem for fazer a declaração pela primeira vez, é preciso ter em mãos os documentos que comprovem os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis.
É obrigado apresentar a Declaração de 2013:
• Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões
e aluguéis.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
• Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores
• Obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 com Atividade Rural.
• Estrangeiro que se tornou residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro.
• Tinha em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Atenção!
• O contribuinte que realizar a entrega da declaração após o dia 30 de abril, está sujeito ao pagamento de multa:
• Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções Legais
• É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, como despesas médicas, despesas com instrução, pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, previdência complementar, Fapi-Fundo de Aposentadoria Individual, contribuição patronal paga pelo empregador doméstico.