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Câmara turbina o Super Simples
Numa votação tumultuada, de quatro horas, marcada por rivalidades entre o PT e o PSDB, foi aprovado o texto final do projeto de lei complementar 221, que atualiza a lei das micro e pequenas empresas
Numa votação tumultuada, de quatro horas, marcada por rivalidades entre o PT e o PSDB, foi aprovado o texto final do projeto de lei complementar 221, que atualiza a lei das micro e pequenas empresas. Às 23h01 de ontem os deputados concluíram a votação dos 13 destaques que estavam pendentes. O texto segue agora para o Senado.
Entre os destaques aprovados está a inclusão de fabricantes de refrigerantes e água gaseificada no Simples Nacional. Fisioterapeutas, corretores de seguros, advogados e corretores de imóveis foram beneficiados com a redução da carga tributária, numa emenda aglutinativa (que reuniu texto de vários destaques), apresentada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Pela emenda, a fisioterapia e a corretagem de seguros passam da tabela seis, criada pelo projeto e de maior valor, para a tabela três, de menor valor entre as de serviço. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro. Serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três, a intermediária, que vai de 6% a 17,42%.
Para acelerar a votação, houve acordo para a retirada do destaque que previa a inclusão de pequenos produtores de espumantes, vinhos e aguardentes no regime tributário. O PSDB saiu derrotado na sua tentativa de instituir a progressividade na tabela do Simples, nos moldes da aplicada à tabela do Imposto de Renda. Foram 219 contra e 136 a favor. Mas o partido conseguiu a aprovação, por 313 votos a 1, da emenda que atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional.
O relator da proposta, Cláudio Puty (PT-PA), está confiante na aprovação final das mudanças. “É quase certo que o Senado manterá o texto”, afirmou. O parlamentar destacou a participação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, comandada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, na aprovação das mudanças no Simples Nacional. “A secretaria deu suporte técnico, junto como Sebrae, com estudos e consultores qualificados”, afirmou.
MAIS EMPRESAS
O texto base do projeto foi aprovado por unanimidade no início de maio, com 417 votos, deu sinal verde para que 140 atividades ligadas ao setor de serviços ingressem no regime tributário diferenciado, um dos pontos principais da proposta de revisão do Simples. Além da ampliação do número de empresas que poderão optar pelo regime tributário, houve mudanças nos critérios de enquadramento, agora mais brandos. Pelo texto aprovado, a entrada no sistema levará em conta apenas o porte da empresa (o teto de faturamento é R$ 3,6 milhões por ano) e não mais a atividade desenvolvida. Se as alterações forem aprovadas pelo Senado, a partir de 2015, empresas ligadas à área médica, incluindo veterinária e odontologia, clínicas de psicologia, escritórios de advocacia, poderão pagar seus impostos numa única guia de arrecadação. Pelos cálculos do Sebrae, essa medida vai beneficiar cerca de 500 mil empresas enquadradas no regime de lucro presumido. As novas atividades, entretanto, serão tributadas com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, numa tabela separada, com valores mais altos do que o texto original aprovado numa Comissão Especial. Esse ponto chegou a gerar um impasse na votação do texto base na Câmara, mas há um compromisso do governo, assumido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, de enviar ao Congresso em 90 dias, contados a partir da sanção da lei, um projeto de lei propondo a revisão dos valores de todas as tabelas do regime tributário. Esse trabalho terá como base estudos feitos por instituições independentes, como a FGV-RJ, Fipe e Fundação Dom Cabral. A ideia é “suavizar” o aumento da tributação na passagem das faixas de faturamento ou quando a micro empresa migra para a condição de firma de médio porte.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O texto também disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de entidades ligadas ao setor produtivo. De acordo com a proposta aprovada, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do Projeto de Lei 323, aprovado pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto base da proposta que atualiza o Simples Nacional.