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Indenização por Dano Moral não é Tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física
Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.013/2014
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2014/07/23/indenizacao-por-dano-moral-nao-e-tributavel-pelo-imposto-de-renda-pessoa-fisica/
Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.