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Planejamento tributário faz empresas pagarem menos imposto com Simples
O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Resolução CGSN nº 94, de 2011, são as normas que disciplinam a matéria. Elas relacionam também as atividades que podem ou não escolher por este regime.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam pagar menos imposto. O Simples Nacional é uma das formas de reduzir a carga tributária. Não é planejamento tributário, mas a empresa pode utilizá-lo como opção de economia tributária.
Vejamos através do exemplo, a seguir, uma comparação entre a carga tributária proporcionada pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.
No primeiro mês de sua atividade, a empresa prestadora de serviços Mi Roma Ltda., auferiu o faturamento de R$ 100.000,00.
• Simples Nacional
Está enquadrada no Anexo III. A determinação do percentual a ser aplicado sobre o montante do faturamento do mês é determinado por uma tabela progressiva.
A faixa e o percentual são obtidos mediante a multiplicação do faturamento do mês por 12 meses. O resultado de R$ 1.200.000,00 indica, conforme Tabela Progressiva do Simples Nacional, o percentual de 12,54%.
Este percentual corresponde a 0,59% (IRPJ), 0,56% (CSLL), 1,74% (COFINS), 0,42% (PIS), 4,97% (CPP) e de 4,26% (ISS).
Assim, o valor devido ao Simples Nacional neste primeiro mês será de R$ 12.540,00 (R$ 100.000,00 x 12.54%), incluindo todos esses tributos.
• Lucro Presumido
O lucro presumido também é um regime simplificado de tributação. O montante das despesas não é considerado na sua apuração.
a) Calculo do IRPJ
Faturamento de R$ 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00
b) Calculo da CSLL
Faturamento de R$ 100.000,00 x 2,88% = R$ 2.880,00
c) Demais tributos
ISS – R$ 100.000,00 x 5% = R$ 5.000,00
PIS – R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS – R$ 100.000,00 x 3,0% = R$ 3.000,00
Assim, o valor devido de tributos a título do Lucro Presumido é de R$ 16.330,00.
Atenção! Não foi considerado nos cálculos a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) da empresa.
Observa-se, neste caso, que houve uma economia tributária de 23,21%. É recomendável analisar individualmente cada atividade da empresa. Em alguns casos, como nas atividades tributadas pelo Anexo V a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor opção.