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Lucro Presumido: Receita de Juros e Multa de Mora sobre Contratos Imobiliários
Solução de Consulta DISIT/SRRF 5.013/2014
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2014/08/12/lucro-presumido-receita-de-juros-e-multa-de-mora-sobre-contratos-imobiliarios/
Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento) às receitas de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.