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Projeto elimina tributos da base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a base de cálculo da contribuição para oPIS/Pasep e da Cofins para excluir os valores referentes aos tributos, como o ICMS
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a base de cálculo da contribuição para oPIS/Pasep e da Cofins para excluir os valores referentes aos tributos, como o ICMS. O texto ainda determina que, no caso de empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e joias, também deixarão de integrar a base de cálculo das referidas contribuições sociais os valores da folha de pagamento e demais encargos tributários associados.
As medidas integram o Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Ele ressalta que as leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado.
O princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte o direito de compensar em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia econômica.
Entretanto, afirma Lopes, as contribuições sociais permaneceram incluindo diversos tributos em suas bases de cálculo. “O que configura um ranço fiscalista inaceitável para o padrão de transparência e eficiência que a atividade produtiva em solo brasileiro necessita para competir e se desenvolver”, sustenta.
De acordo com Lopes, o projeto corrige essa distorção no modelo dessas contribuições a fim de que elas caminhem para a efetiva não-cumulatividade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.