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Receita inicia autuações sobre erros no preenchimento do SPED

Levantamento digital tributário do SLM Advogados apurou erros no preenchimento das informações

A Receita Federal já está aplicando multas de até 200% do valor das operações de envio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A informação é da advogada tributarista Ana Paula Siqueira Lazarreschi de Mesquista, titular do SLM Advogados. “Recentemente, tivemos dois casos de clientes que receberam notificações via portal do contribuinte (DEC), por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A presente comunicação, trata do cruzamento de blocos do SPED FISCAL, semelhante ao que apresentamos pessoalmente. Nestes, os contribuintes são obrigados a apresentar no prazo de 15 dias uma relação contendo notas explicativas sobre cada uma das inconsistências apresentadas nos autos”.O SLM Advogados está comunicando todos os clientes que nos contataram para fazer as análises de SPED, pois, caso haja notificação não haveria, tempo hábil para fazer as correções e consequentemente poderão ocorrer autuações, que variam entre 10 a 200% sobre das operações (caso não haja justificativa).

Verificação de auditoria eletrônica realizado pelo time de digital tributário do escritório apurou em 95% de empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte quantidades entre 800 a 6000 erros nas informações fiscais encaminhadas à Receita Federal por meio do SPED. “Embora pouco divulgado, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escrituração digital podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a estas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”.

O problema existe por causa de duas situações. Primeira, a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal tem se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco”. E segundo, os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA, somente valida a estrutura dos arquivos e não realiza o cruzamento de blocos internos do SPED. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz Ana Paula Siqueira. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Elas estima que o valor das multas pode chegar à casa de centenas de milhões de reais em 2015. 

Correta geração de arquivos

“Para reduzir riscos e minimizar os impactos negativos resultantes da falta de critério e análise das informações fiscais, desenvolvemos uma  auditoria de cruzamento de blocos do SPED, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”, explica Ana Paula Lazzareschi. O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do SPED. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.

O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da COFINS por NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital. Na avaliação item por item entre SPED contábil e SPED fiscal, além do Sintegra.