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Qual o Tratamento do IRF para Empresas Optantes pelo Simples?
O Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/02/09/qual-o-tratamento-do-irf-para-empresas-optantes-pelo-simples/
O Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.
Fica dispensada a retenção do imposto sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional. Esta dispensa não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Bases: inciso V, § 1º , e § 2º do art. 5 da Resolução CGSN 4/2007 e IN RFB 765/2007.