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Análise da tributação do ICMS nas importações em função da resolução n° 13/2012
Esta análise tem por objetivo analisar as consequências com a aplicação da Resolução n° 13/2012 que especifica a redução da alíquota interestadual para 4% em operações com bens importados do exterior
Em 1º de janeiro de 2013 entrou em vigor a Resolução do Senado Federal n° 13/2012 que estabelece a alíquota interestadual de 4% de ICMS para operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%. Esse corresponde ao percentual relativo ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor da operação de saída interestadual da mercadoria ou do bem. Conforme abaixo:
CI = Produto Importado (PI) / Operação Interestadual (OI) > 40%
Legenda:
CI - Conteúdo de Importação
PI - Valor Total dos produtos impotados
OI - Valor total de operação interestadual
Entretanto, essa nova regulamentação não cabe a todas as operações interestaduais realizadas com bens ou mercadorias importadas do exterior. Àquelas mercadorias ou bens vindos do exterior que não tenham similares nacionais, ficam excluídos da aplicação da alíquota interestadual de 4%. As mercadorias ou bens similares são aqueles especificados na Resolução da Câmara de Comércio Exterior n° 79/12.
Essa nova regulamentação surgiu para solucionar a chamada guerra fiscal e a “guerra dos portos” entre os Estados. A guerra fiscal se caracteriza por benefícios fiscais de ordem econômica e/ou financeira no ICMS para que empresas localizadas em outros Estados migrem para outros com vantagem fiscal. Prejudicando, assim, a arrecadação global do ICMS.
Outra forma danosa ao País é a concessão de benefício na importação de bens do exterior, com redução da alíquota. A Guerra dos Portos está resultando na concorrência desleal entre o produto importado e o nacional, prejudicando consideravelmente a indústria nacional, principalmente naquelas estabelecidas nos Estados com menor potencial econômico no país.
Até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas utilizadas eram de 12% e 7%, dependendo o Estado que se destinariam essas mercadorias. No Estado do Rio Grande do sul, por exemplo, o reflexo dessa nova regulamentação é preocupante. Caso um empresa no RS adquiri um produto cosmético de outro Estado, além de pagar a diferença de alíquota interna, pagará também a diferença interestadual, ou seja, alíquota no RS é 25% menos a interestadual de 4% será igual a 21%. Dessa forma fica claro que se o fornecedor do produto importado não reduzir o preço em decorrência da aplicação dos 4% de alíquota, teremos o aumento do custo das mercadorias adquiridas.
Com relação à venda de produtos importados pelo RS para outros Estados, ocorre forte concorrência entre os produtos importados com os nacionais. No caso específico do arroz importado do MERCOSUL, teremos uma carga tributária de 4% enquanto o produzido no RS terá uma carga tributária de aproximadamente 9,20%, dependendo dos preços do mercado na venda para os Estados da região sul e sudeste. Neste caso fica visível vantagem para o produto importado.
Então, caberá ao Estado do Rio Grande do Sul estabelecer alterações na legislação do ICMS para afastar a possibilitando das empresas gaúchas passarem a importar do exterior e não mais adquirir produtos no mercado interno.
Conclusão:
A redução da alíquota para produtos importados tem o objetivo de acabar com a guerra dos portos, entretanto traz muitos malefícios para os Estados, principalmente, aqueles que possuem alíquotas superiores como o Rio Grande do Sul. Caso não seja feita nova análise dos reflexos causados pela redução dessa alíquota passaremos a adquirir mais produtos importados desestimulando o consumo interno. Isso reflete de forma negativa inclusive na arrecadação de ICMS pelo país e aos produtores nacionais.
Referências Bibliográficas:
KHAIR, AMIR. Avaliação do impacto de mudanças nas alíquotas do ICMS nas transações interestaduais. BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, Texto para Debate # IDB-DP-212, Nov. 2011. <http://www.iadb.org> . Data de acesso: 14 de maio de 2013.
DE LIMA, MÔNICA ELISA. Alíquota de 4% no ICMS interestadual de produtos importados - As sucessivas operações interestaduais. FISCOsoft Impresso, Artigo Estadual 2013/0364. < http://www.fiscosoft.com.br>. Data de acesso: 14 de maio de 2013.
NETO, FELICIANO ALMEIDA. ICMS - Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados. FISCOsoft Impresso, Artigo Estadual 2013/0379. < http://www.fiscosoft.com.br>. Data de acesso: 14 de maio de 2013.