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Simples Nacional – Instituições de Ensino: Bolsas Recebidas Incluem-se na Base de Cálculo
Solução de Consulta Cosit 40/2015
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/03/26/simples-nacional-instituicoes-de-ensino-bolsas-recebidas-incluem-se-na-base-de-calculo/
Os valores recebidos por instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio a título de bolsas-formação, ofertadas no âmbito do Pronatec, de que trata o art. 6º-A da Lei nº 12.513, de 2011, correspondem ao pagamento dos serviços de ensino e educação prestados aos estudantes beneficiados por tais bolsas e, assim, incluem-se na base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela empresa optante pelo Simples Nacional.