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Simples Nacional: Cessão de Mão de Obra – Vedação à Opção
Estão impedidas de recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as microempresas ou as empresas de pequeno porte que realizem cessão ou locação de mão de obra.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/04/07/simples-nacional-cessao-de-mao-de-obra-vedacao-a-opcao/
Estão impedidas de recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as microempresas ou as empresas de pequeno porte que realizem cessão ou locação de mão de obra.
Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional – Solução de Consulta Cosit 59/2015.
Os serviços de transporte municipal de passageiros não podem ser prestados mediante cessão de mão-de-obra por optantes pelo Simples Nacional. O fato de os serviços não serem prestados exclusivamente a uma só tomadora não é suficiente para descaracterizar eventual cessão de mão-de-obra – Solução de Consulta Cosit 31/2015.