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Previdência: fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de maio/2015
Portaria MPS nº 184/2015
A Portaria MPS nº 184/2015 estabelece que, para o mês de maio de 2015, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001074 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2015;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004378 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2015 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001074 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2015; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007100.
A Portaria MPS nº 184, de 11/05/2015 foi publicada no DOU em 12/05/2015.