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Lei n.º 11.638/07 foi benéfica para empresas
A Lei 11.638/07 foi muito benéfica não só para as empresas, mas também para o mercado
A Lei nº 11.638, sancionada pelo Governo Federal brasileiro no final de 2007, alterou a Lei das Sociedades por Ações de 1976. A nova lei determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto devem apresentar seus demonstrativos financeiros elaborados segundo a norma internacional de contabilidade, a IFRS.
“A Lei 11.638/07 foi muito benéfica não só para as empresas, mas também para o mercado, pois ela teve como principal objetivo alterar as regras contábeis e introduzir novos dispositivos à lei das sociedades por ações, alinhados com as melhores práticas do cenário contábil internacional, buscando maior padronização e transparência das atividades empresariais brasileiras”, diz Ana Cristina França de Souza, Sócia da Apsis Consultoria.
Para a especialista, o momento inicial de implantação foi muito difícil, pois ela foi promulgada em 28 de dezembro de 2007, entrou em vigor quatro dias depois, em 1º de janeiro de 2008. “Os profissionais encontravam-se muito despreparados, não só para o grande volume de mudanças a serem implantadas, mas principalmente por serem mudanças conceituais, uma nova visão contábil onde passou a prevalecer a essência sobre a forma, abandonando antigas regras e normas, e exigindo análises especializadas e julgamentos técnicos.
As empresas tiveram de recorrer a muitas consultorias especializadas e treinamentos da equipe interna para suprir estas novas demandas e começar um processo, não só de aprendizagem, mas também de amadurecimento desta nova contabilidade. Hoje, este processo de implementação está bem evoluído e acredito que já estamos em uma outra fase. O volume de dados e informações cresceu tanto que o foco agora é rever quais informações são realmente relevantes e como devem ser reportadas”, ressalta Ana Cristina.
Atualmente o International Integrated Reporting Committee (IIRC) vem trabalhando na criação do conceito de relatórios integrados (Integrated Reporting), um novo modelo de relatório que reúne informações relevantes sobre estratégia, governança, desempenho e perspectivas de uma empresa, de modo a refletir os contextos comercial, social e ambiental nos quais ela opera.
“A cada ano podemos perceber nas demonstrações financeiras o alinhamento de metodologias, aplicação e interpretação dos Comitês de Pronunciamento Contábeis (CPCs), com o objetivo maior de comparabilidade das informações contábeis. Mas ainda são muitas as barreiras aos avanços também. Os impactos dos CPCs são diferentes para cada segmento da indústria e isso alonga muitas discussões, que podem incluir, além dos aspectos contábeis, questões operacionais, técnicas e tributárias – em especial agora com o fim da neutralidade tributária do Regime Tributário de Transição (RTT), com a edição da Lei 12.973/14”, explica a Sócia da Apsis Consultoria.
Para finalizar Ana Cristina acredita que a chegada da Lei 11.638 valorizou o trabalho dos contadores no Brasil. “Certamente foram muitas as mudanças na nova rotina dos contadores, que passaram a ser responsáveis por prover informações que envolvem outras áreas operacionais das entidades, como produção, vendas, engenharia e não mais apenas os livros contábeis. Informações como vida útil econômica, valor recuperável, valor em uso, unidade geradora de caixa, goodwill, teste de impairment, combinação de negócios, ativos intangíveis, valor justo e informações por segmento, entre tantas outras novas demandas, passaram a fazer parte da rotina contábil, mas tem sua origem em diversas áreas dentro das empresas. O contador passou a ser um porta-voz das informações e de como elas serão representadas nas demonstrações financeiras”, finaliza. (MR – Agência IN)