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Atenção: Exigência do CEST
NT 2015.003
Fonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/07/atencao-exigencia-do-cest.html
Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT