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Menos de dois mil contribuintes regularizaram ativos no exterior
O governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões na segunda etapa do programa, mas o Ministério do Planejamento reduziu a estimativa para R$ 2,85 bilhões
A segunda etapa do Programa de Regularização de Ativos no Exterior, também conhecido como repatriação, já recebeu a adesão de quase dois mil contribuintes, de acordo com a Receita Federal.
Segundo o balanço divulgado nesta quarta-feira (02/08), 1.915 pessoas físicas e apenas 20 pessoas jurídicas declararam bens no exterior em troca da anistia do crime de evasão de divisas.
Os valores arrecadados só serão divulgados quando o órgão receber informações conclusivas da rede bancária.
No ano passado, na primeira fase do programa, 8% dos valores declarados não chegaram a ser pagos pelos contribuintes, que ficaram inadimplentes e passaram a ser investigados pelo fisco.
O prazo de adesão acabou na última segunda-feira (31). Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões na segunda etapa do programa, mas a estimativa foi reduzida para R$ 2,852 bilhões no último relatório pelo Ministério do Planejamento.
Por meio do programa de regularização de ativos, os contribuintes com recursos lícitos no exterior não declarados ao fisco poderão pagar 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa. Em troca, receberão anistia do crime de evasão de divisas.
ESTADOS E MUNICÍPIOS
A Receita também divulgou o balanço das adesões ao programa de parcelamento dos estados e das prefeituras com a Previdência, que também acabou na última segunda-feira.
Ao todo, 1.873 municípios e nove estados pediram a renegociação das dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso dos municípios, e com a Previdência própria dos servidores, no caso dos governos estaduais.
Os valores arrecadados também não foram divulgados. Inicialmente, o governo espera receber R$ 2,2 bilhões com a renegociação.
Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.
As primeiras seis parcelas, no entanto, deverão ser pagas em espécie e sem reduções.