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Portal Web eSocial – um perigo oculto

Desde o dia 16 de julho de 2018 está liberado o Portal Web do eSocial para edição de dados e muitos desconhecem o perigo que isso representa.

Desde o dia 16 de julho de 2018 está liberado o Portal Web do eSocial para edição de dados e muitos desconhecem o perigo que isso representa.

Primeiro vamos entender o que é o Portal Web do eSocial e para que serve:

Portal Web módulo simplificado para empregador Doméstico: disponível desde 10/2015 para Empregadores Domésticos e não há layout de integração.
Portal Web módulo simplificado para empregador MEI: disponível desde 16/07/2018 para Microempreendedores Individuais e não há layout de integração.
Portal Web módulo simplificado para empregador ME e EPP: previsto para ser disponibilizado em novembro e não haverá layout de integração.
Portal Web módulo Geral: disponível desde 16/07/2018 para integração e edição de dados (inclusão, alteração e exclusão).

Como o próprio governo divulgou, os Portais Web são uma ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o webService.

Só que isso tem gerado vários problemas que as empresas e usuários não estão se atentado, pois entendeu-se que era preciso acessar o Portal Web para fazer o cadastramento do empregador ou até mesmo que se poderia fazer o envio tanto pelo Portal como pelo sistema de folha da empresa ou do escritório contábil.

Mas não é nada disso!

Os módulos disponíveis no Portal Web, com exceção do WebGeral, são para as empresas que não possuem contadores ou que os contadores não possuem softwares ou que os softwares não possuem integração com o eSocial (via webService).

Para estes o governo disponibilizou uma forma de poder entregar o eSocial através dos Portais Web, mas isso se dará de forma manual, ou seja, os dados terão que ser digitados manualmente, e em alguns casos nem precisará de certificado digital (MEI´s e ME´s com até 1 empregado).

Agora vamos falar de quem possui software de folha de pagamento que faz integração com o eSocial…

1°) Qualquer software que integra com o eSocial via webService precisa de certificado digital para fazer a assinatura dos eventos.

2°) Qualquer empresa que for enviada via webService precisa de certificado digital (A1, A3, eCNPJ, eCPF, procuração digital ou procuração manual), mesmo as sem movimento.
3°) Se o seu software faz essa integração não acesse o Portal Web para cadastrar algo manualmente, isso dará erro de duplicidade e dificilmente você conseguirá resolver esse problema no futuro.
4°) Não existe uma forma de integrar o que foi cadastrado manualmente dentro do Portal Web com o seu software de folha e isso fará com que as informações fiquem dessincronizadas.
5°) Quem usa software de folha fará tudo pelo software e não precisará (nem deve) acessar o Portal para cadastrar nada.

E quem fez o cadastramento manual no Portal Web, faz o que agora?

>> Entra no Portal Web e exclui o que foi cadastrado manualmente e em seguida faz o envio através do seu software de folha de pagamento.

Outra dica importante: bloqueie a opção de editar as informações via Portal, assim você não corre o risco de alguém que tenha o certificado digital acessar e cadastrar algo apenas por “curiosidade”.

Se ficou com dúvida, entre em contato com o atendimento antes de tomar qualquer ação.
É muito mais fácil tirar a sua dúvida e lhe orientar do que ter que corrigir esse problema causado pela má gestão da ferramenta do governo.

E pra você que é cliente SCI, saiba que o seu software de folha de pagamento (SCI VISUAL Practice ou ÚNICO Folha) está totalmente adaptado à integração via webService do eSocial e criou o Ambiente de Transmissão que faz e mostra toda a mensageria com o eSocial, portanto não há nenhuma necessidade de acessar o Portal Web.