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Ministério do Trabalho publica alterações no Cadastro Nacional

Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância

Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10) alterações na Portaria 723/2012, que trata do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP). Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância.

Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, essa alteração se deve ao esforço contínuo dos membros do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP) pelo aprimoramento do programa. “Nesse sentido, o Ministério do Trabalho também promove, de 13 a 17 de agosto, em todo país, a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem, para conscientizar empresas sobre a importância da contratação de aprendizes”, afirmou.

O incentivo à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas está prevista na Lei 13.420/2018. Com a alteração, as entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas Estaduais e Municipais deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no CNAP.

A carga horária dos programas de Aprendizagem não pode ser inferior a 400 horas, sendo que 40% das quais deverão ser específicos à ocupação que o aprendiz desenvolverá. As entidades formadoras precisam aplicar no mínimo 10% da carga horária teórica no início do contrato, antes de encaminharem do aprendiz à prática profissional, e as demais horas devem ser distribuídas no decorrer do período do contrato, de forma a garantir qualidade na formação do aprendiz.

A entidade que pretende realizar aprendizagem à distância deve ter pelo menos um programa de Aprendizagem na modalidade presencial, devidamente validado e em andamento pelo Ministério do Trabalho.

A portaria entra em vigor em 120 dias, mas os contratos de Aprendizagem efetuados com base em programa validados até a publicação desta portaria devem ser executados até o seu término, sem necessidade de adequação