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Tratamento das Receitas Financeiras no PIS e na COFINS Não Cumulativos

Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.

O contabilista ou responsável pela apuração dos tributos devidos deve atentar-se para inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, de determinadas receitas, entre elas as receitas de origem financeira.

As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.

Assim, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.

Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.